CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

DESCRIÇÃO

O CMDCA é órgão deliberativo da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, controlador e fiscalizador das ações em todos os níveis, no sentido da implementação desta mesma política e responsável por fixar critérios de utilização através do Plano de Aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, incumbindo-lhe ainda zelar pelo efetivo respeito ao principio da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta à Criança e ao Adolescente, nos moldes da Constituição da República Federativa do Brasil, do Estatuto da Criança e do Adolescente e legislações afins.

ATRIBUIÇÕES

Deliberar, controlar e articular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a efetiva garantia da sua promoção, proteção, defesa e orientação, visando à proteção integral da criança e do adolescente; fazer cumprir, em âmbito municipal, o ECA e legislações afins; apreciar e deliberar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas do FIA; deliberar sobre a política de captação e aplicação de recursos do FIA; aprovar o Relatório Anual de Gestão dos recursos oriundos do FIA; participar da elaboração e aprovar o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços, governamental e não governamental; registrar e inscrever os programas das Entidades Não Governamentais que prestam atendimento à criança e adolescente; estabelecer conjuntamente com as demais secretarias e órgãos do Município a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, orientação, proteção integral e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; estabelecer na Política de Atendimento, a formação continuada dos atores envolvidos, direta e indiretamente, no atendimento a criança e ao adolescente, inclusive do Conselho Tutelar; convocar e coordenar a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; delegar a condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar local a uma comissão especial; participar da posse aos membros do Conselho Tutelar; Conhecer, apreciar e sugerir alterações no Regimento Interno do Conselho Tutelar; proporcionar apoio ao Conselho Tutelar integrando ações, no sentido de garantir os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislações afins; elaborar e alterar, quando necessário, o Regimento Interno do CMDCA; elaborar e publicar resoluções que indicam princípios e diretrizes norteadores de Politicas Públicas de atendimento a criança e ao adolescente; instaurar sindicância para apuração de eventual falta grave cometida por conselheiro tutelar no exercício de suas funções, bem como a aplicação das penalidades previstas em Lei; e reunir-se ordinariamente e extraordinariamente, conforme Regimento Interno do CMDCA.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2024

As reuniões ordinárias do conselho ocorrem toda terceira terça-feira de cada mês. Os encontros começam as 13 h 30 min, e ocorrem nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Celso Ramos, 4619, Centro, Benedito Novo/SC.

16/01/202420/02/202419/03/202416/04/2024
21/05/202418/06/202416/07/202420/08/2024
17/09/202415/10/202419/11/202417/12/2024
Tabela de Datas das Reuniões em 2024

AÇÕES PRIORITÁRIAS 2025

  • Campanha contra violência e exploração sexual infanto-juvenil.
  • Campanha contra a violência física e psicológica derivadas do bullying/cyberbullying.
  • Prevenção e combate a substâncias entorpecentes como álcool e drogas.

REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FIA

O Conselho possui mecanismos de apreciação de projetos apenas durante o prazo de inscrição previsto no Edital de Seleção de Projetos, o qual é publicado anualmente no 3º trimestre. Os requisitos são revistos a cada edição do edital, sendo necessário aguardar sua publicação para consulta.

Ainda não publicada, a minuta do Edital de Chancela está sob análise da plenária do Conselho, na qual será possível a pratica da chancela de projetos, com recursos de doações direcionadas ao Fundo da Infância e Adolescência de Benedito Novo/SC.

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA 2025

RELAÇÃO DE PROJETOS APROVADOS COM RECURSOS DO FIA NOS ANOS ANTERIORES

LEGISLAÇÃO

Lei nº 1.782/2015, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Decreto nº 95/2021, que Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;