DESCRIÇÃO
O CMDCA é órgão deliberativo da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, controlador e fiscalizador das ações em todos os níveis, no sentido da implementação desta mesma política e responsável por fixar critérios de utilização através do Plano de Aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, incumbindo-lhe ainda zelar pelo efetivo respeito ao principio da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta à Criança e ao Adolescente, nos moldes da Constituição da República Federativa do Brasil, do Estatuto da Criança e do Adolescente e legislações afins.
ATRIBUIÇÕES
Deliberar, controlar e articular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a efetiva garantia da sua promoção, proteção, defesa e orientação, visando à proteção integral da criança e do adolescente; fazer cumprir, em âmbito municipal, o ECA e legislações afins; apreciar e deliberar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas do FIA; deliberar sobre a política de captação e aplicação de recursos do FIA; aprovar o Relatório Anual de Gestão dos recursos oriundos do FIA; participar da elaboração e aprovar o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços, governamental e não governamental; registrar e inscrever os programas das Entidades Não Governamentais que prestam atendimento à criança e adolescente; estabelecer conjuntamente com as demais secretarias e órgãos do Município a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, orientação, proteção integral e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; estabelecer na Política de Atendimento, a formação continuada dos atores envolvidos, direta e indiretamente, no atendimento a criança e ao adolescente, inclusive do Conselho Tutelar; convocar e coordenar a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; delegar a condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar local a uma comissão especial; participar da posse aos membros do Conselho Tutelar; Conhecer, apreciar e sugerir alterações no Regimento Interno do Conselho Tutelar; proporcionar apoio ao Conselho Tutelar integrando ações, no sentido de garantir os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislações afins; elaborar e alterar, quando necessário, o Regimento Interno do CMDCA; elaborar e publicar resoluções que indicam princípios e diretrizes norteadores de Politicas Públicas de atendimento a criança e ao adolescente; instaurar sindicância para apuração de eventual falta grave cometida por conselheiro tutelar no exercício de suas funções, bem como a aplicação das penalidades previstas em Lei; e reunir-se ordinariamente e extraordinariamente, conforme Regimento Interno do CMDCA.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2024
As reuniões ordinárias do conselho ocorrem toda terceira terça-feira de cada mês. Os encontros começam as 13 h 30 min, e ocorrem nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Celso Ramos, 4619, Centro, Benedito Novo/SC.
16/01/2024 | 20/02/2024 | 19/03/2024 | 16/04/2024 |
21/05/2024 | 18/06/2024 | 16/07/2024 | 20/08/2024 |
17/09/2024 | 15/10/2024 | 19/11/2024 | 17/12/2024 |
AÇÕES PRIORITÁRIAS 2025
- Campanha contra violência e exploração sexual infanto-juvenil.
- Campanha contra a violência física e psicológica derivadas do bullying/cyberbullying.
- Prevenção e combate a substâncias entorpecentes como álcool e drogas.
REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FIA
O Conselho possui mecanismos de apreciação de projetos apenas durante o prazo de inscrição previsto no Edital de Seleção de Projetos, o qual é publicado anualmente no 3º trimestre. Os requisitos são revistos a cada edição do edital, sendo necessário aguardar sua publicação para consulta.
Ainda não publicada, a minuta do Edital de Chancela está sob análise da plenária do Conselho, na qual será possível a pratica da chancela de projetos, com recursos de doações direcionadas ao Fundo da Infância e Adolescência de Benedito Novo/SC.
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA 2025
RELAÇÃO DE PROJETOS APROVADOS COM RECURSOS DO FIA NOS ANOS ANTERIORES
LEGISLAÇÃO
Lei nº 1.782/2015, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Decreto nº 95/2021, que Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;