Plano Diretor

DISPOSIÇÕES GERAIS

Em cumprimento às disposições do art. 182 da Constituição Federal, aos princípios e diretrizes da Lei Federal nº 10.257/2001, denominada de Estatuto da Cidade, e observando a Lei Orgânica do Município de Benedito Novo, fica instituído, nos termos desta Lei, o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Benedito Novo, que deve orientar as ações do poder público, bem como dos agentes privados, na produção, no ordenamento e na gestão do seu território.

 

PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

O Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Benedito Novo, orienta o desenvolvimento municipal, principalmente sob os aspectos físico-espacial, social, cultural, econômico, ambiental e de gestão dos serviços públicos, devendo ser observado tanto pelo Poder Público como pela iniciativa privada, visando o bem estar social e a promoção de uma justa política territorial no Município.