A cédula de identidade é criada por um conjunto de características que distinguem uma pessoa da outra e por meio das quais é possível individualizá-la.
¹ No caso de 2ª via, o prazo de conclusão começa a contar a partir do pagamento da taxa.
A CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CERTIDÃO DE CASAMENTO deve estar atualizada e sem rasuras que impeçam sua leitura clara.
O CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) pode ser feito nos Correiros ou Receita Federal, e deve ser providênciado antes de dar início a emissão de cédula de identidade.
O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA deve ser o mais atualizado possível.
Menores de 16 (dezesseis) anos DEVEM estar acompanhados por seus pais ou responsáveis com guarda legal.
Além dos DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, pode-se adicionar as seguintes informações mediante apresentação de documentos comprobatórios:
– NOME SOCIAL (solicitar requerimento no próprio setor de documentos)
– NIS/PIS/PASEP
– CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)
– IDENTIDADE PROFISSIONAL (conselhos regionais ou federal)
– CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS)
– CERTIFICADO MILITAR (apenas para homens)
– TÍTULO DE ELEITOR
– TIPO SANGUÍNEO (o documento comprobatório deve conter vínculo com RG ou CPF)
– Ícones de deficiências FÍSICA/AUDITIVA/INTELECTUAL/VISUAL (laudo médico com CID)
Os números do CPF e da CNH (caso exista) são vinculados automaticamente no documento.
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