Iluminação Pública

Quando há lâmpadas queimadas nas vias públicas do município, o munícipe pode ligar informando a localização e solicitando o conserto/troca de lâmpadas. A solicitação é anotada em planilha e posteriormente repassada ao setor de obras, que encaminha para a empresa terceirizada efetuar os serviços.

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Emissão de Cédula de Identidade

A cédula de identidade é criada por um conjunto de características que distinguem uma pessoa da outra e por meio das quais é possível individualizá-la.

 ¹ No caso de 2ª via, o prazo de conclusão começa a contar a partir do pagamento da taxa.

A CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CERTIDÃO DE CASAMENTO deve estar atualizada e sem rasuras que impeçam sua leitura clara.
O CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) pode ser feito nos Correiros ou Receita Federal, e deve ser providênciado antes de dar início a emissão de cédula de identidade.
O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA deve ser o mais atualizado possível.

Menores de 16 (dezesseis) anos DEVEM estar acompanhados por seus pais ou responsáveis com guarda legal.

Além dos DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, pode-se adicionar as seguintes informações mediante apresentação de documentos comprobatórios:
– NOME SOCIAL (solicitar requerimento no próprio setor de documentos)
– NIS/PIS/PASEP
– CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)
– IDENTIDADE PROFISSIONAL (conselhos regionais ou federal)
– CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS)
– CERTIFICADO MILITAR (apenas para homens)
– TÍTULO DE ELEITOR
– TIPO SANGUÍNEO (o documento comprobatório deve conter vínculo com RG ou CPF)
– Ícones de deficiências FÍSICA/AUDITIVA/INTELECTUAL/VISUAL (laudo médico com CID)

Os números do CPF e da CNH (caso exista) são vinculados automaticamente no documento.

 

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Emissão de Credencial de Estacionamento

A credencial de estacionamento para idoso e portadores de necessidades especiais com mobilidade reduzida assegura os benefícios estabelecidos no Decreto Municipal nº 77/2015.

Observações (documentos/exigências):

¹ O atestado médico deve ser comprobatório da deficiência física ou da mobilidade reduzida, emitido há no máximo três meses, no original, ou cópia autenticada, ou ainda, cópia simples (neste caso mediante a apresentação do original para conferência), contendo: a descrição da deficiência física ou da mobilidade reduzida; o tempo de duração da deficiência física; a informação se há ou não necessidade de uso de próteses ou aparelhos ortopédicos; o nome legível, CRM e assinatura do médico.

² Nos casos em que o requerente não possa comparecer pessoalmente ao órgão responsável, será permitido o registro da solicitação por meio de procuração, acompanhada de atestado médico que ateste a impossibilidade do comparecimento.

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