Emissão de Credencial de Estacionamento

A credencial de estacionamento para idoso e portadores de necessidades especiais com mobilidade reduzida assegura os benefícios estabelecidos no Decreto Municipal nº 77/2015.

Observações (documentos/exigências):

¹ O atestado médico deve ser comprobatório da deficiência física ou da mobilidade reduzida, emitido há no máximo três meses, no original, ou cópia autenticada, ou ainda, cópia simples (neste caso mediante a apresentação do original para conferência), contendo: a descrição da deficiência física ou da mobilidade reduzida; o tempo de duração da deficiência física; a informação se há ou não necessidade de uso de próteses ou aparelhos ortopédicos; o nome legível, CRM e assinatura do médico.

² Nos casos em que o requerente não possa comparecer pessoalmente ao órgão responsável, será permitido o registro da solicitação por meio de procuração, acompanhada de atestado médico que ateste a impossibilidade do comparecimento.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: até 10 minutos
Tempo para conclusão do serviço: até 30 dias
Andreia Thurow

andreia@beneditonovo.sc.gov.br
Segunda à quinta-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:15 às 17:00.Sexta-feira das 08:00 às 12:00.
Rua Celso Ramos, 5070, Centro
89124-000
Segundo pavimento.

Passo a Passo

1

O interessado ou responsável se apresenta munido dos documentos obrigatórios.

2

Aguarda-se o prazo de elaboração da credencial.

3

O interessado ou responsável se apresenta para retirar a credencial após o prazo estipulado.


Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Registro Geral de Identidade Civil (RG)Fotocópia1
Comprovante de Residência AtualizadoApresentação1
Atestado Médico¹Apresentação1
Procuração²Apresentação1

Órgão / Entidade responsável
  • Gabinete do Prefeito -
  • Rua Celso Ramos, 5070 - Centro
  • (47) 3385-0487 - Ramal 2005
  • andreia@beneditonovo.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos