Alistamento Militar
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Ato obrigatório a todo jovem brasileiro do sexo masculino. A inscrição deve ser realizada no período de 1º de janeiro ao último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência.
Os valores referentes a TAXA e MULTA são corrigidos trimestralmente pelo IPCA-e.
Casos excepcionais são tratados conforme definido em Lei.
Consulte o texto legal para ter acesso a forma de cobrança em todas suas variações.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: até 10 minutosTempo para conclusão do serviço: conforme cronograma
Marlita Dalke
De segunda a quinta, das 08:00 às 12:00 e das 13:15 às 17:00.
Rua Celso Ramos, 5313, Centro
89124-000
Passo a Passo
1
O interessado faz o alistamento pelo site https://www.alistamento.eb.mil.br.2
Em posse do Registro de Alistamento (RA), o interessado se apresenta no Setor de Documentos e retira a respectiva taxa.3
Após o pagamento da taxa, o interessado se apresenta novamente no Setor de Documentos.4
O interessado se apresenta para o juramento a bandeira, conforme orientações fornecidas no decorrer do atendimento.5
O interessado retorna para retirar o documento definitivo.Custos
Nome | Valor |
---|---|
Inscrição Regular | R$ R$ 4,48 + TAXA |
Inscrição Atrasada | R$ R$ 8,96 + TAXA + MULTA |
Legislação relacionada
Norma Municipal: Decreto Federal nº 57.654/1966 |
---|
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-57654-20-janeiro-1966-398253-publicacaooriginal-1-pe.html |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Registro de Alistamento (RA) | Original | 1 |
Carteira de Identidade | Apresentação | 1 |
Cadastro de Pessoa Física (CPF) | Apresentação | 1 |
Certidão de Nascimento | Apresentação | 1 |
Comprovante de Residência Atualizado | Apresentação | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria da Administração e Finanças -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos