Armas

Armas do Município (Brasão)

O Brasão do Município foi insituído, primeiramente, pelo Prefeito Erwin Blaese, através da Lei nº 126, de 29 de dezembro de 1968 , que diz o seguinte:

Art. 1º – Fica instituído o Brasão do Município, tendo como características o seguinte.

§ 1º – Será de forma semi-oval, encimado por uma corôa e com símbolos que caracterizam as principais atividades do município com a inscrição da data de sua emancipação política.

§ 2º – Ao lado direito terá o símbolo de uma planta de fumo e ao lado esquerdo uma planta de arroz. Será dividido em duas partes com um traço de cor azul que representam os rios do município; na parte inferior terá o desenho de madeira em toras, e na parte superior, uma espiga de milho e um lavrador com machado, completando com um a faixa com a inscrição de Benedito Novo.

Art. 2º – O uso do brasão é obrigatório na Bandeira do município e deverá ser impresso em todos os papéis e documento municipais.

Entretanto, por algum motivo este brasão não foi criado e utilizado, de forma que os documentos da época utilizavam em seu timbre as armas do Brasil. Contudo, em 24 de setembro de 1979, o Prefeito Roland Zesch sancionou a Lei nº 358, revogando a anterior e instituindo as Armas do Município:

Art. 1º – Ficam instituídas as Armas deste Município que tem o seguinte brasonamento e descrição anéxo: Escudo Ibérico, no cantão superior, enxada estilizada, sobre campo amarelo, no cantão inferior machados cruzados estilizados, sobre os campos nos cantões esquerdo e direito xadrezado em verde, coroa mural em amarelo, divisa “BENEDITO NOVO” em listel azul, que contem as seguintes datas: 29-12-1961.

Art. 2º – É obrigatório o uso das Armas do Município nos papéis de expediente da Prefeitura e da Câmara Municipal e em todas as publicações de caráter oficial, bem como nos reciculos pertencentes a Prefeitura.

Papágrafo Único – Os atuais papéis de expediente da Prefeitura e da Câmara Municipal continuarão em uso até a sua extinção normal.

Art. 3º – É vedado o uso das armas, sem prévia autorização do Prefeito Municipal. Os objetos contendo reproduções desse emblema feitos em desacordo com os modelos legais serão apreendidos e incinerados.

Art. 4º – É o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias a reprodução e divulgação das Armas do Município, devendo estimular, pelos meios a seu alcance, o ensino do desenho do símbolo pré-citado em todos os estabelecimentos de ensino do Município.