Descrição
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão deliberativo e controlador da política de assistência social. É composto por oito membros, sendo quatro representantes da entidade governamental e quatro representantes de entidades não governamentais, com mandato de dois anos.
Competências
– Formular e aprovar a Política Municipal de Assistência Social, definindo prioridades e controlando as ações de execução;
– Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, alocando recursos para os programas e projetos a serem desenvolvidos, acompanhando e avaliando o desempenho destes programas e projetos;
– Convocar ordinariamente a cada um (1) ano, ou extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação de assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
– Elaborar e aprovar seu regimento interno, sendo que o funcionamento administrativo do Conselho Municipal de Assistência Social será definido por este;
– Divulgar, periodicamente, na imprensa local, todas as suas decisões, bem como, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social e os respectivos pareceres emitidos;
– Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações e demais receitas do Fundo Municipal de Assistência Social;
– Articular-se com os conselhos nacional e estadual, bem como com organizações da sociedade civil, instituições nacionais ou estrangeiras por intercâmbio, convênio ou outro, visando a superação de problemas sociais do município;
– Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de criar entidades governamentais, realizar consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento e convênios com entidades governamentais ou particulares;
– Elaborar programas, projetos e definir serviços e benefícios na área de assistência social do município, realizando avaliação constante dos mesmos, priorizando trabalhos preventivos.
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