Licenciamento Ambiental

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

É um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (CONAMA 237/1997).

O Município de Benedito Novo licencia as atividades, no nível III de complexidade, que causam impacto ambiental local, estas atividades estão listadas na RESOLUÇÃO CONSEMA 99/2017.

O Município é o responsável legal pelo licenciamento ambiental, mediante emissão de Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO) ou modalidade unificada, mediante emissão de Autorização Ambiental (AuA), conforme definido na RESOLUÇÃO CONSEMA 99/2017.

Para a realização do licenciamento ambiental foi designado o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico (DECRETO 124/2018 de 12 de novembro de 2018).

As licenças ambientais devem ser solicitadas diretamente no município e em casos de dúvida.

Ligue: (47) 3385-0487 – Ramal 2075

Aprova Digital

O Aprova Digital é um sistema 100% online que, através da sua plataforma digital, torna possível a digitalização do serviço público, agilizando as análises técnicas dos servidores e trazendo maior eficiência ao processo de licenciamento ambiental na região do Médio Vale do Itajaí. O sistema será utilizado pelos 13 municípios consorciados ao CIMVI Ambiental: Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Doutor Pedrinho, Indaial, Ilhota, Luiz Alves, Massaranduba, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.

Através desse sistema, o CIMVI Ambiental oferece atendimento digital e personalizado para os seguintes serviços:

Declaração de Atividades Não Constante – DANC;

Certidão de Conformidade Ambiental – CCA;

Autorização Ambiental – AuA;

Autorização de Corte – AuC;

Autorização de Terraplanagem – AuT;

Autorização de Recuperação de Áreas Degradadas;

Nesse primeiro momento, alguns serviços irão continuar sendo solicitados e protocolados via e-mail. São eles:

Licença Ambiental Prévia – LAP;

Licença Ambiental de Instalação – LAI;

Licença Ambiental de Operação – LAO (Renovação e Regularização).

Passo a passo

Entenda passo a passo como funciona o Aprova Digital:

Cadastro;

Envio de processo;

Emissão e pagamento da taxa;

Vistoria in loco e análise técnica da documentação;

Ofício solicitando documentos faltantes (se necessário);

Retorno e análise de documentos;

Se negativo, novo ofício;

Se positivo, Parecer Técnico e Emissão da Licença Ambiental.

Dúvidas? Temos alguém para ajudar

Em caso de dúvidas, o Sistema Aprova Digital possui uma equipe técnica especializada para conversar com você. Ao acessar o site, de imediato aparecerá um ícone, no canto inferior direito, no formato de um ponto de interrogação. Clicando nele abrirá a janela do chat, onde há profissionais preparados para auxiliar você em qualquer etapa, desde a realização do cadastro até a conclusão da solicitação.

Esse retorno em tempo real é mais um importante diferencial do sistema, buscando o melhor atendimento às Prefeituras, aos servidores públicos, consultores, empreendedores e comunidade em geral.

Legislação Ambiental:

– DECRETO 126/2018 – Disciplina o procedimento ambiental para obtenção de DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NÃO CONSTANTE, CERTIDÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL e dá outras providências.

– DECRETO 124/2018 – Ratifica o uso das instruções normativas (IN) do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA.

– DECRETO 125/2018 – Ratifica o uso das instruções normativas (IN) do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA.

– DECRETO 127/2018 – Disciplina o procedimento Ambiental no âmbito do Município de Benedito Novo em parceria técnico-jurídica com o CIMVI para licenciamento Ambiental (AuA) e dá outras providências.

– LEI COMPLEMENTAR 156/2017 – Dispõe sobre as taxas municipais por serviços ambientais (UMA) executados pelo órgão ambiental municipal.

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