Bandeira do Município
A Bandeira do Município de Benedito Novo foi instituída, pelo prefeito Roland Zesch, através da Lei nº 359, de 24 de setembro de 1979, que diz o seguinte:
Art. 1º – Fica instituída a bandeira municipal, que tem a seguinte descrição heráldica: Formada por três campos no sentido vertical, no lado esquerdo em azul, no lado direito em amarelo e no campo central em branco onde estão colocadas, no ponto de honra as armas do Município.
Art. 2º – A feitura da Bandeira Municipal obedecerá as seguintes medidas.
§ 1º – O formato será de um metro e trinta centímetros de comprimento por noventa centímetros de altura.